Candidatos ao transplante de órgãos na Paraíba deverão ter transporte fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde. Mauricio Bazilio/SES-RJ
Uma nova lei publicada na manhã desta quarta-feira (15) no Diário Oficial do Estado (DOE), tornou obrigatório que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) seja responsável pelo transporte de pessoas candidatas ao transplante de órgãos na Paraíba. O objetivo é garantir maior segurança e rapidez para os pacientes durante o processo até a realização do transplante.
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A lei nº 14.001, de autoria do deputado Adriano Galdino e sancionada pelo governador João Azevêdo, determina que transporte seja disponibilizado aos pacientes que comprovem a necessidade do deslocamento para a realização de procedimentos de transplante de órgãos, conforme regulamentação própria da Central de Transplantes do Estado da Paraíba.
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O Jornal da Paraíba reuniu nesta matéria as principais informações sobre os candidatos ao transplante de órgãos que se aplicam para receber transporte gratuito pela SES. Confira abaixo.
Transporte de candidatos ao transplante de órgãos
O transporte da SES deve ser fornecido aos pacientes inscritos na lista de espera para transplante de órgãos ou tecidos, conforme critérios estabelecidos pela Central de Transplantes do Estado da Paraíba.
O benefício também se aplica aos pacientes inscritos na lista de espera que residam em um município diferente daquele onde será realizado o procedimento de transplante, desde que o destino se situe dentro do território estadual ou fora dele, quando necessário, com autorização específica da Central de Transplantes.
Como funciona o transporte de candidatos ao transplante de órgãos
O transporte para os candidatos ao transplante de órgãos poderá ser operacionalizado diretamente pela SES ou por meio de convênios, parcerias ou contratações com municípios e prefeituras locais, especialmente aquelas situadas em regiões afastadas dos centros de transplantes. O transporte também poderá ser terrestre ou aéreo, de acordo com a necessidade.
Além do candidato ao transplante de órgão, o transporte também deve se estender, quando necessário, a um acompanhante, preferencialmente o familiar mais próximo ou responsável legal do paciente. A lesgilação também determina que o transporte seja adequado às condições específicas da saúde do doador, conforme uma avaliação médica prévia, de modo a garantir a integridade e a estabilidade do paciente durante o trajeto.